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O que é alienação parental e quais providências adotar?

Um processo de separação é sempre uma situação sensível e que pode se agravar quando o casal possui filhos menores. Passada a discussão sobre os bens, resta a maior responsabilidade do agora ex-casal: a criação dos filhos.

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Em certos casos, a separação não é consensual e um dos cônjuges adota padrões de comportamento em relação aos filhos para descontruir a imagem e os laços de filiação em relação ao ex-cônjuge. Inicia-se então um ciclo de alienação parental.


Esta prática fere um direito o direito fundamental da criança ou adolescente de convívio familiar saudável, prejudicando as relações de afeto com um dos pais e seu grupo familiar. É, portanto, um abuso moral contra a criança ou adolescente e um descumprimento das responsabilidades parentais por parte de quem pratica.


De acordo com o art. 2º da Lei 12.318/2010, a alienação parental é:

“a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo no estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Deste dispositivo, emergem aspectos relevantes:

  • Alienação parental é uma interferência de natureza psicológica;

  • A alienação alcança a criança ou adolescente (não se aplica a adultos);

  • É promovida por um dos genitores ou por quem detém a aguarda da criança (avós ou terceiros);

  • Tem o objetivo de causar repudio e/ou prejuízo nos vínculos com um dos genitores.

A Lei traz ainda um rol exemplificativo de práticas de alienação parental, quais sejam:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

  • Dificultar o exercício da autoridade parental;

  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

  • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Nas ações judiciais em que uma das partes argumenta a prática de alienação parental, será determinada prioridade na tramitação e a realização de perícia por parte de equipes multidisciplinares. Além disso, será assegurado à criança ou adolescente e ao genitor a garantia mínima de visitação assistida, excetos em casos em que tal vínculo represente risco à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.


Se constatada a prática de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou adolescente com o genitor, o juiz poderá:

  • Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

  • Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

  • Estipular multa ao alienador;

  • Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

  • Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

  • Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

  • Declarar a suspensão da autoridade parental.

Mas o que fazer diante de uma situação de alienação parental?

  1. Procure dialogar com o alienador e tentem chegar num acordo sobre o convívio com a criança ou adolescente;

  2. Procure ajuda psicológica. Lembre-se que neste tipo de situação a parte mais afetada é a criança ou adolescente.

  3. Interrompa o ciclo de alienação. Se o diálogo não for efetivo, busque orientação e assistência jurídica de um advogado.

A alienação parental é uma prática extremamente nociva ao correto desenvolvimento da criança ou adolescente. Por isso, as providências para fazer a alienação cessar devem ser adotadas com a maior brevidade possível, de modo a garantir, de forma plena, o direito à convivência familiar para a criança ou adolescente.


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