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Busca Ativa será incorporada ao Cadastro Nacional de Adoção e Acolhimento


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O Conselho Nacional de Justiça publicou recentemente a Portaria nº 114/2022 que "institui a ferramenta de busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), e regulamenta os projetos de estímulo às adoções tardias, entre outras providências". Por meio deste ato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá incorporar formalmente o recurso da busca ativa ao Sistema Nacional de Adoção.


A ferramenta de busca ativa tem como finalidade promover o encontro entre pessoas habilitadas e crianças e adolescentes aptas à adoção, mas que tiveram esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com o seu perfil no SNA.


Conforme previsto no art. 2º, §1º, do dispositivo, os pretendentes poderão ter acesso a informações pessoais da criança e adolescente, tais como prenome, idade, fotografia e um vídeo curto com depoimento pessoal. Despertado o interesse, o pretendente enviará manifestação pela própria plataforma ao órgão judicial responsável pela criança ou adolescente.


A funcionalidade será disponibilizada somente após o esgotamento das buscas por pretendentes, mediante emissão de "certidão de inexistência de pretendentes" nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional.


De acordo com o CNJ, o trabalho de preparação psicossocial para a inclusão na ferramenta será realizado pela equipe técnica do serviço de acolhimento, em articulação com a rede protetiva e a equipe técnica judiciária. E, considerando que a busca ativa deverá estar sempre alinhada ao melhor interesse das crianças e adolescentes, ela poderá ser interrompida a qualquer tempo, mediante decisão judicial.


Não obstante, em que pese se tratar de prática já realizada pelos Tribunais, mesmo sem regulamentação por parte do CNJ, é importante acompanhar a operacionalização, em especial no que se refere ao acesso concedido aos pretendentes para visualização dos dados das crianças. Ainda que a Portaria preveja a responsabilização civil e criminal dos pretendentes, a eventual divulgação/repasse das informações pode expor a criança ou adolescente a riscos e traumas que podem dificultar ainda mais a colocação em família substituta.



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