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STF reconhece licença de 180 dias para servidor público federal pai solo


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O STF decidiu hoje (12/05), por unanimidade, estender a licença maternidade de 180 dias para pais solteiros, servidores públicos federais.


No caso julgado, o servidor é solteiro e pai de gêmeos, fruto de inseminação artificial realizada nos Estados Unidos.


No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que a Constituição Federal confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre homem e mulher.


A decisão, a meu ver, está de acordo com a doutrina da proteção integral da criança, que prevê que todas as decisões que lhe digam respeito levem em consideração, primariamente, a sua proteção e bem estar.


A decisão possui repercussão geral e o entendimento deve ser seguido em processos semelhantes que tramitam no país.


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