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STF discute limites da Convenção de Haia e reforça o melhor interesse da criança

Na última semana, tive a honra de participar de um debate na Rádio Justiça, abordando um tema sensível e atual: a aplicação da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A discussão ocorreu no contexto do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4245 e 7686, atualmente em pauta no Supremo Tribunal Federal.


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As ADIs questionam dispositivos do Decreto nº 3.413/2000, que internalizou a Convenção no Brasil, e levantam uma reflexão necessária: quais são os limites da atuação estatal na interpretação de tratados internacionais? É possível firmar compreensões e interpretações unilaterais sobre dispositivos acordados de forma multilateral?



O centro da controvérsia: o melhor interesse da criança


A Constituição Federal de 1988 consagrou a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança como pilares do ordenamento jurídico nacional. Nesse sentido, qualquer norma — inclusive aquelas oriundas de tratados internacionais — deve ser interpretada à luz desse princípio.


No entanto, a aplicação automática da Convenção de Haia tem, em alguns casos, desconsiderado fatores fundamentais, como quando caso envolve alegação de violência doméstica por parte da mãe, que retornou ao Brasil com o filho sem autorização do genitor.



A importância do julgamento no STF


O julgamento das ADIs representa uma oportunidade de dirimir a questão e de alinhar a aplicação da Convenção de Haia ao sistema constitucional brasileiro.


Como destaquei na entrevista, os casos que envolvem evidências de violência doméstica devem ser analisados à luz do art. 13 (1) b da Convenção, para avaliar a se é o caso de negar o retorno da criança ao país de residência habitual. Por outro lado, aceitar que a mera alegação de violência doméstica seria suficiente para negativa de retorno poderá fragilizar a aplicação da Convenção, pois, o Brasil também solicita o retorno de crianças ao país.


O fato é que o julgamento pelo STF irá trazer luz para uma questão sensível e que perdura desde que as ADI foram protocoladas.



Caminhos para a proteção internacional de crianças


É essencial que o Brasil, ao atuar no cenário internacional, mantenha sua responsabilidade protetiva como prioridade. A cooperação jurídica entre os Estados deve existir, observando os compromissos internacionais e a reciprocidade nas relações internacionais.


Reitero a importância de que operadores do Direito, juristas, defensores públicos e advogados se debrucem sobre esse tema com sensibilidade e rigor técnico, contribuindo para a construção de uma jurisprudência que respeite os compromissos internacionais sem perder de vista a centralidade da infância.


A entrevista completa está disponível no YouTube: clique aqui!

 
 
 

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